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Perda de função pública por improbidade atinge qualquer outro cargo ocupado no momento da condenação

  • Foto do escritor: GUIMARÃES E HIBNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
    GUIMARÃES E HIBNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
  • 16 de set. de 2020
  • 2 min de leitura



O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por meio do voto do ministro Francisco Falcão que o servidor público que cometer improbidade administrativa atinge qualquer outro cargo ocupado no momento da condenação.


Dessa forma, se o servidor público estiver exercendo cargo divergente daquele exercido no ato da improbidade administrativa, o mesmo poderá perder seu cargo.


Ainda, o ministro sustentou que: "Quem exerce um cargo público e, se aproveitando da função pública, se locupleta do poder que exerce sobre essa atividade, merece ser punido com rigor. Assim, qualquer que seja a atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível, ele deve ser afastado".


No caso em questão, um dos condenados perdeu seu cargo de policial federal. O outro foi aprovado em concurso para Defensoria Pública antes do Trânsito em julgado da ação, e assim, foi aplicado o novo entendimento firmado pelo STJ.


Pois bem, a Lei nº 8.429/1992, que regulamentou o artigo 34, § 4º da Carta Magna, não definiu ou delimitou com a precisão o conceito de improbidade administrativa.


A respeito, tem-se uma preocupação com a banalização do conceito de improbidade administrativa, que é prejudicial a administração pública, por consequências de incerteza sobre todos os atos administrativos.


Essa situação exige ainda maior cautela pelo fato de que o artigo 12 da já mencionada

Lei, definiu a possibilidade de aplicação das mesmas sanções para diferentes tipos de improbidade.


No caso da decisão proferida pelo Ministro Francisco Falcão, os dois servidores perderam suas funções públicas por utilizar a viatura, armas e munições da corporação em atividade desvinculada da atividade profissional.


A aplicação da pena neste caso, não deveria ensejar em perda da função dos servidores sendo que suas condutas não ensejaram em grandes prejuízos ao erário, como por exemplo, desvio de dinheiro da administração pública.


Por fim, é preciso uma maior compreensão e aplicação do artigo 12 da referida Lei para que não ocorram “grandes penas” para “pequenas condutas”.


Por Emanuel Guimarães. advogado criminalista.

 
 
 

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